Com a publicação da Resolução 1.059/2023, que regulamenta a Lei 14.300, muitos profissionais do setor de energia solar no Brasil passaram os últimos dias se questionando quanto à validade das resoluções 482/2012 e 687/2015.
Isso porque, apesar de a Lei 14.300 ser a legislação que hoje define quais são as regras que precisam ser seguidas para o segmento de micro e minigeração distribuída no Brasil, ela necessariamente precisa estar regulamentada por meio de uma resolução normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que é o órgão competente e responsável por responder diretamente pelo setor de energia elétrica no país.
Como antes da criação da Resolução 1.059, o documento que vigorava junto à Lei 14.300 era a Resolução 482, algumas dúvidas acabaram se tornando inevitáveis.
Um dos principais questionamentos é: com a nova resolução em vigor, a Resolução 482 – que em abril de 2012 estabeleceu as condições gerais para o acesso dos consumidores à GD (geração distribuída) – foi oficialmente revogada?
A resposta é sim, conforme explicam os advogados Pedro Dante, da Lefosse Advogados, e Luiza Melcop, do escritório Cortez Pimentel Advogados.
Os dois advogados deixam claro ainda que, a partir de agora, os profissionais que atuam no segmento de GD precisarão consultar a Resolução 1.000, com as atualizações feitas pela Resolução da 1.059.
“A Resolução 482 foi revogada e não existe mais. A Resolução 1.059 aprimorou as regras de GD e os dispositivos regulatórios estão na Resolução 1.000, que passa a incorporar o tema de GD, além dos outros tópicos do serviço de distribuição”, disse Dante.
“A Resolução 1.059 promoveu mudanças na Resolução 1.000, que passa a ser o principal instrumento de consulta para parametrizar as solicitações de acesso, além dos demais direitos e obrigações, sobre a GD”, explicou Melcop.
“Abrindo a Resolução 1.000 na biblioteca da ANEEL já está tudo compilado lá (clique aqui) e com as devidas mudanças no módulo 3 do Prodist”, completou a advogada.
Resolução 1.059
O texto, aprovado na terça-feira da semana passada (7) durante reunião da diretoria da ANEEL, alterou a Resolução 1000/2021 mudando alguns pontos relacionados às regras para a conexão e o faturamento de usinas fotovoltaicas de micro e minigeração distribuída.
O documento também alterou as regras do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e mudou parte do conteúdo apresentado na minuta do relator diretor Helvio Guerra para se adequar ao que foi discutido durante a votação da regulamentação da Lei 14.300.