Saiba como abrir uma empresa de energia solar

Confira o que deve ser considerado durante o processo de abertura de uma empresa no Brasil
Saiba como abrir uma empresa de energia solar
O plano de negócio irá ajudá-lo a definir em quais partes da cadeia de valor a sua empresa irá atuar

Vai começar a atuar no mercado solar? Já sabe que tipo de empresa abrir? Você precisa ler este artigo.

A fonte solar fotovoltaica vive um crescimento considerável no Brasil, com benefícios econômicos, sociais e ambientais cada vez mais importantes à nossa sociedade.

Segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), até janeiro de 2019 o país contabilizou mais de 500 MW de GD (geração distribuída) com sistemas fotovoltaicos.

Esse crescimento do mercado irá demandar a criação de novas empresas integradoras espalhadas em todo o país. Mas o que é preciso para abrir uma empresa neste ramo?

Embora algumas questões variem entre os estados brasileiros, o processo de abertura de empresas é composto por uma série de etapas em comum, obrigatórias para todos. É sempre aconselhável consultar um profissional competente, neste caso um contador.

O objetivo deste artigo é passar as informações gerais para que as discussões com este profissional sejam mais produtivas e direcionadas. Primeiramente, é indicado que se monte o plano de negócio, descrevendo os objetivos da empresa e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, sendo um destes a abertura formal de sua empresa.

O plano de negócio irá ajudá-lo a definir em quais partes da cadeia de valor a sua empresa irá atuar: comércio, instalação, engenharia ou ainda todas elas. Tendo isso definido, você terá que se enquadrar em uma das modalidades possíveis:

  • Sociedade Limitada (Ltda);
  • Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli);
  • Empresário individual ou;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, indicamos também realizar cursos e treinamentos de energia solar para adquirir conhecimentos específicos sobre o mercado e suas particularidades.

Sociedade Limitada (Ltda.)

Para a abertura de uma Ltda. é exigida a existência de pelo menos dois sócios. Não é exigido um capital social mínimo, porém leva-se em consideração que os sócios declarem no mínimo os custos de abertura e custos iniciais de operação até que a empresa venha a ter receitas.

Um outro ponto importante é que em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo, se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Se você pretende abrir uma empresa sem sócios, poderá optar por uma Eireli. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa deste tipo é de 100 salários mínimos. Com relação às dívidas, a principal diferença é que, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações, os bens pessoais são separados dos bens da empresa.

Empresário individual

Essa modalidade também não exige a presença de sócios para abrir a sua empresa. Com relação ao capital social, valem as mesmas regras para uma Ltda. No caso de dívidas, os bens do empresário serão usados para o pagamento aos credores. Isso vale também para dívidas pessoais, sendo que os bens da empresa podem ser usados para quitá-las.

MEI (Microempreendedor Individual)

Caso você atue com comércio, instalação ou ainda as duas atividades, você pode optar por ser um MEI. Essa modalidade exclui a possibilidade de se trabalhar com engenharia. Para ser um MEI, o faturamento é limitado a R$ 81 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI irá pagar mensalmente algo em torno de R$ 54 à título de impostos (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Custos e prazos de abertura

Os custos e prazos irão variar de estado para estado. As taxas de abertura com a junta comercial local devem ficar entre R$ 200 e R$ 350. Caso a empresa tenha serviços de engenharia em suas atividades, tem ainda os custos com o registro da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), pagando a taxa de registro de R$ 310 e anuidade de R$ 470.

Os prazos médios das juntas comerciais ficam entre 15 a 30 dias. Uma vez concluída a abertura com a junta comercial e com o CNPJ emitido, pode-se dar entrada no CREA, que tem um prazo de registro de 30 dias.

Quer saber mais sobre o processo de abertura de uma empresa no Brasil? Esteja por dentro dos eventos no Setor de Energia Solar!

Regime tributário: simples nacional, lucro real ou lucro presumido?

A depender do faturamento da empresa a mesma deverá optar por um destes regimes.  Os impostos de cada atividade irão variar de acordo com o regime tributários no qual a empresa foi enquadrado.

Simples Nacional

Para o Simples Nacional, a empresa deverá ter um faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões por ano. A ideia deste regime tributário é facilitar e simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Os impostos são diferenciados, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até o limite estabelecido. As empresas enquadradas têm o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias também simplificadas.

Lucro Presumido versus Lucro Real

Optam por estes regimes empresas com previsão de faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. A opção por um ou outro depende de uma análise detalhada. Essa análise deve ser feita junto com o seu contador, considerando fatores como faturamento, despesas, número de funcionários, compra de produtos para revenda e outros mais.

Qual CNAE utilizar?

Por fim deve-se definir a CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas que a empresa irá exercer). A empresa poderá ter mais de um CNAE, sendo estes os mais comuns entre as empresas que atuam no mercado fotovoltaico:

  • CNAE 4292-8/02 – Obras de montagem industrial;
  • CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica;
  • CNAE 4742-3/00 – Comércio de material e equipamentos elétricos;
  • CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
  • CNAE 7112-0/00 – Serviços de engenharia. (Não permitido para MEI)

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Picture of Bruno Kikumoto
Bruno Kikumoto
Engenheiro Eletricista pela UDESC. Mestre em Engenharia Elétrica pela UNICAMP. Diretor do Canal Solar. Especialista em gerenciamento de projetos, inspeção e comissionamento de sistemas fotovoltaicos, com mais de 10 anos de experiência na indústria e no mercado de energia.

Respostas de 11

  1. Importante mencionar que se for atuar com instalação de sistemas, projetos, obras há necessidade da empresa (não apenas o profissional) ser registrada no CREA. Caso não esteja, incorre em exercício ilegal da profissão e está sujeita a multas.

  2. Estou tentando entrar no mercado da energia solar, porque é um investimento muito promissor na minha região. por isso solicito a ajuda de todos.
    Att: Ruy Lima.

  3. Bacana, Perfeito seu conteudo, somente para complementar, tem um programa chamado: Software PCG, esse Software é um agregador de sites de classificados, ele tem mais de 340 sites de classificados grátis onde você pode anunciar, usando esse programa você pode anunciar automaticamente nesses sites, vale muito a pena usar ele deixa seu trabalho bem mais rápido além de te dar uma lista que sempre é atualizada com sites atuais, com esse programa você consegue obter trafego orgânico e assim receber visitas dos buscadores como o Google e outros, eu sempre usei esse programa para divulgar e faço vendas praticamente usando apenas ele. Fica ai a dica… Seu texto me ajudou muito. Ate mais

  4. Dr. Bruno, boa noite.
    Tenho um amigo, que possui uma áarea com 50.ooo,oo m2, e me propôs uma parceria , para explorarmos uma geração de energia solar, porem o à referida àrea, está em nome dêle, mas estou preocupado porque a documentação apesar de que está em nome do mesmo, êle paga todos os anos uma taxa que é cobrado ao Incra. Lhe pergunto.
    Esse tipo de documento, nos seria permitido explorar, ele comprou essa area de um terceiro através de um documento particular de compra e venda, com firmas reconhe-
    cidas em Cartorio , ele já a possui a quase vinte anos.
    Ficaria muito grato, pela informação.

  5. A matéria cita o MEI como uma oportunidade para trabalhar no setor fotovoltaico de maneira regular e legal na área de comércio e instalação mas não pode trabalhar com engenharia. Mas a instalação de um sistema fotovoltaico ou elétrico não é um serviço de engenharia e ai entraria na situação de não poder ser incorporado ao MEI? Poderiam esclarecer? Mas sendo possível o que seria esse serviço de instalação? Um engenheiro podia emitir uma nota fiscal de instalação pela sua empresa MEI de comércio mas sem emitir ART de projeto e nem de execução? (as ART’s existiram mas emitidas por outro profissional, por exemplo)

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