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Saiba como contribuir na consulta do MME sobre valoração da GD

Consulta é aberta à sociedade, associações representativas, empresas e agentes do setor elétrico
Canal Solar Saiba como contribuir na consulta do MME sobre valoração da GD
Veja o passo a passo de como contribuir

A Consulta Pública nº 129/2022, que tem como objetivo colher contribuições sobre as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil, ficará aberta até dia 3 julho.

Para mais informações sobre a consulta, leia a matéria sobre a publicação realizada pelo MME na quinta-feira (23).

Para auxiliar a participação dos profissionais, o Canal Solar traz um passo a passo de como contribuir.

Essa consulta pública é aberta à sociedade, associações e entidades representativas, empresas e agentes do setor elétrico. Para obter mais informações sobre o tema acesse os anexos disponibilizados pelo MME sobre a consulta:

Passo a passo

Para participar, o primeiro passo é acessar o link disponibilizado pelo MME. Clique aqui para acessar. Ao clicar no link, você será direcionado para a página abaixo.

O próximo passo é clicar no botão “Faça sua contribuição” e realizar o seu login. Caso ainda não tenha login, faça seu cadastro clicando aqui.

Após fazer o seu login, você será redirecionado à página geral da Consulta Pública. É só clicar novamente em “Faça sua contribuição” e aparecerá a seguinte tela.

Em seguida, você deve preencher os campos e anexar o documento que contém suas contribuições. O site só aceita arquivo no formato PDF com tamanho máximo de 10MB.

Após preencher todos os campos e anexar o arquivo clique em “Salvar Consulta Pública”.

Conhecendo as diretrizes

A Consulta Pública nº 129/2022 é um dos passos mais importantes para a definição da valoração dos custos e benefícios da GD (geração distribuída), conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022

Ela se baseia em 11 diretrizes: 

  • a) Considerar os efeitos relativos à necessidade de expansão da distribuição; da transmissão; da geração centralizada nos aspectos de energia e potência; e, dos serviços ancilares de que trata o § 10 do art.1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004;
  • b) Considerar os efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão;
  • c) Considerar os efeitos relativos às perdas nas redes elétricas de transmissão e de distribuição;
  • d) Considerar os efeitos relativos ao valor locacional no que diz respeito ao ponto de conexão à rede de transmissão ou distribuição;
  • e) Considerar os efeitos relativos ao valor decorrente da sazonalidade e da variabilidade de consumo e de injeção de energia elétrica na rede ao longo do dia;
  • f) Contemplar as diferenças de efeitos entre as modalidades de autoconsumo local e remoto;
  • g) Considerar os efeitos de exposição contratual involuntária decorrente de eventual sobrecontratação de energia elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de MMGD;
  • h) Considerar os efeitos nos Encargos Setoriais e nas tarifas atribuídas aos demais consumidores;
  • i) Garantir que não haja duplicidade na incorporação e valoração dos custos e dos benefícios;
  • j) Primar pela eficiência, baixa complexidade, economicidade, reprodutibilidade e objetividade dos critérios e metodologias; e
  • k) Garantir transparência, publicidade e divulgação dos custos e dos benefícios sistêmicos da MMGD, incluindo informações relativas aos efeitos nos Encargos Setoriais e às tarifas atribuídas aos demais consumidores.
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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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