Senado adia votação de PL que regulamenta o mercado de carbono

Pauta foi adiada já que o Congresso Nacional se prepara para receber a 10ª Cúpula dos Presidentes dos Parlamentos do G-20
Senado adia votação de PL que regulamenta o mercado de carbono
Presidente da Casa alegou que o projeto merece ser apreciado pelo Plenário cheio. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal decidiu adiar a votação do Projeto de Lei 182/2024, que institui e regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. Por iniciativa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com apoio de lideranças governistas e de oposição, a análise ficou para a próxima terça-feira (12).

Pacheco alegou que, embora haja o desgaste pelo adiamento da votação, o projeto merece ser apreciado pelo Plenário cheio. O que seria impossível nesta terça-feira, já que o Congresso Nacional se prepara para receber, amanhã (6), a 10ª Cúpula dos Presidentes dos Parlamentos do G-20 (conhecida como P-20). O evento ocorrerá até a sexta-feira (8), e esvaziou as sessões legislativas nesta semana.

Na última terça (5), o Senado aprovou que o PL 182/2024 tramitasse em regime de urgência, para acelerar a pauta. Em 24 horas, já recebeu 24 emendas de plenário, o que contribuiu para o adiamento por uma semana. O acordo proposto por Pacheco contou com a anuência da relatora, Leila Barros (PDT-DF), que ainda não havia apresentado parecer.

A matéria, aprovada em maio na Câmara dos Deputados, propõe a alteração de leis importantes, entre elas a de Registros Públicos e o Código Florestal. E cria o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). 

O intuito é regulamentar o mercado de crédito de carbono no Brasil, permitindo que empresas compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados às iniciativas de preservação ambiental.

O texto original divide o mercado de crédito de carbono entre os setores regulado e voluntário. Sendo que o primeiro envolve iniciativas do poder público e segue regras assinadas na COP3, em 1997, enquanto o segundo diz respeito à iniciativa privada, com mais flexibilidade e sem uma padronização imposta.

Será necessário que as organizações sujeitas à essa regulação – aquelas que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano – forneçam um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor, responsável por criar as normas e aplicar as sanções a essas entidades. Todavia, a legislação não afeta o agronegócio.

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Manoel Guimarães
Atuou como repórter, locutor de rádio e assessor de comunicação. Passagens por redações e pelos três Poderes da República. Acompanha o setor elétrico desde 2016.

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