A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abre nesta quinta-feira (2) a Consulta Pública (CP031/2022) para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022, que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de micro e minigeração distribuída.
A proposta prevê a inclusão, na Resolução ANEEL 1009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de micro e minigeração distribuída, com o objetivo de atender ao artigo 21 da lei.
A Agência também colocará em debate na Consulta Pública as regras para cumprir o artigo 24 da Lei 14.300/2022 que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de micro e minigeração distribuída.
Art. 24. A concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica deverá promover chamadas públicas para credenciamento de interessados em comercializar os excedentes de geração de energia oriundos de projetos de microgeradores e minigeradores distribuídos, nas suas áreas de concessão, para posterior compra desses excedentes de energia, na forma de regulamentação da Aneel.
Segundo a proposta da ANEEL, a comercialização acatará os seguintes critérios:
- As concessionárias farão “chamadas públicas” com a finalidade de credenciar potenciais interessados em comercializar os montantes excedentes de geração de energia oriundos de projetos de micro e minigeração distribuída;
- A ANEEL regulará o processo de compra de excedente de geração de energia oriundos desses projetos;
- Consumidores detentores de micro e minigeração distribuída não poderão participar do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), exceto a compensação no ponto de geração.
O prazo final para a ANEEL receber contribuições ao tema será dia 18 de julho. Veja a Nota Técnica n° 67/2022-SRM/ANEEL sobre o tema. As sugestões à CP031/2022 poderão ser enviadas ao e-mail: cp031_2022@aneel.gov.br.