A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que resultou na retomada da cobrança do ICMS pelos estados brasileiros sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Acompanharam o voto do ministro Fux, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto com algumas ressalvas. O único ministro que divergiu do voto do ministro Fux foi o ministro André Mendonça, que apesar de concordar com a retoma da incidência do imposto, divergiu dos fundamentos apresentados no voto do relator Fux.
Com a maioria formada, a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão) estão passíveis de inclusão na base do ICMS pelos estados, mantendo a decisão imposta na liminar concedida pelo ministro Fux.
Conforme noticiado pelo Canal Solar, todos os estados brasileiros já podem alterar os seus decretos para a retomada da cobrança do imposto sobre a TUST e a TUSD, visando a arrecadação dos governos estaduais.
Consequentemente, a retomada da incidência de imposto sobre as tarifas deverá produzir um novo aumento na conta de luz dos consumidores brasileiros.
Uma resposta
Bom dia.
Como o STF entende as implicações da lei complementar 194/2022 nessa decisão de aplicar o ICMS na TUSD e TUST?
Att.
Pedro Dossi