STF mantém incidência de ICMS sobre TUSD e TUST na energia elétrica

Maioria dos ministros seguiram o voto do ministro Fux; retomada impactará bolso do consumidor brasileiro
Liminar para retomada da cobrança foi concedida pelo ministro Luiz Fux. Foto: STF/Divulgação
Liminar para retomada da cobrança foi concedida pelo ministro Luiz Fux. Foto: STF/Divulgação

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que resultou na retomada da cobrança do ICMS pelos estados brasileiros sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

Acompanharam o voto do ministro Fux, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto com algumas ressalvas. O único ministro que divergiu do voto do ministro Fux foi o ministro André Mendonça, que apesar de concordar com a retoma da incidência do imposto, divergiu dos fundamentos apresentados no voto do relator Fux.

Com a maioria formada, a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão) estão passíveis de inclusão na base do ICMS pelos estados, mantendo a decisão imposta na liminar concedida pelo ministro Fux.

Conforme noticiado pelo Canal Solar, todos os estados brasileiros já podem alterar os seus decretos para a retomada da cobrança do imposto sobre a TUST e a TUSD, visando a arrecadação dos governos estaduais.

Consequentemente, a retomada da incidência de imposto sobre as tarifas deverá produzir um novo aumento na conta de luz dos consumidores brasileiros.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

Uma resposta

  1. Bom dia.
    Como o STF entende as implicações da lei complementar 194/2022 nessa decisão de aplicar o ICMS na TUSD e TUST?

    Att.
    Pedro Dossi

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