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Tarifa de Serviços Ancilares e PLD são fixados para 2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica ainda atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização
30-12-22-canal-solar-Tarifa de Serviços Ancilares e PLD são fixados para 2023
Valores foram atualizados pela ANEEL. Foto: Freepik

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) atualizou os valores das TEO e TEOItaipu (Tarifas de Energia de Otimização) e da TSA (Tarifa de Serviços Ancilares), bem como os limites do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças).

A decisão foi tomada na reunião pública extraordinária da Diretoria realizada nesta quinta-feira (29). Os valores fixados, com vigência a partir de 2023, são:

  • TEO: R$ 15,05/MWh (reais por megawatt-hora);
  • TEOItaipu: R$ R$ 69,04/MWh (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora);
  • TSA: R$ R$9,02/Mvar-h (nove reais e dois centavos por Megavar-hora).

De acordo com a Agência, a TEO é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e a pagar a compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.

Já a TEOItaipu é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras.

“A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo”, explicou a ANEEL.

Por fim, a TSA serve para remunerar os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) a operarem como compensadores síncronos.

PLD

A ANEEL apontou ainda os limites máximo e mínimo do PLD para o ano de 2023. “Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2021 e novembro/2022, na ordem de 5,90%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.994/2021, calculamos que o PLDmax_estrutural para 2023 será de R$ 678,29/MWh e PLDmax_horário para 2023 será de R$ 1.391,56/MWh”.

Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2023 ficou em R$ 69,04/ MWh. (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora).

Encaminhamentos

Durante a reunião da Diretoria, a ANEEL também determinou que no processo de ARR (Avaliação de Resultado Regulatório) dos limites máximos e mínimos de PLD e do valor da TEO (Tarifa de Energia de Otimização), previsto no art. 32 da REN 1.032/2022, sejam avaliados os questionamentos apresentados pelos agentes.

Ficou definido ainda que as manifestações apresentadas pelos agentes devem ser encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores, para a devida avaliação quanto a existência de divergência que suscite eventual alteração da interpretação ou mesmo a modificação do regulamento questionado, de forma harmonizada com os termos do Tratado, de modo a resguardar as competências de ambos os países signatários.

Por fim, a Diretoria determinou que haja interação da ANEEL com os membros brasileiros do Conselho de Administração de Itaipu, diretamente, ou por meio do MME (Ministério de Minas e Energia), para tratar sobre eventuais sugestões de melhora na redação e formas de aplicação das regras consignadas no Tratado de Itaipu e seus Anexos, para uso na regulação setorial brasileira.

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Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

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