Os ministros do TCU (Tribunal de Contas de União) votaram nesta quarta-feira (7) pelo arquivamento do processo que versava sobre uma eventual irregularidade no mandato do presidente da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri.
O ministro Jorge Oliveira apresentou preliminar pelo não reconhecimento da representação e arquivamento dos autos, por entender que o TCU não tem competência para julgar atos políticos realizados pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal.
“A revisão do ato em apreciação foge das competências constitucionais e legais desta corte, entendendo que a natureza política dessas nomeações consubstanciada em ato complexo, que envolve a indicação do presidente da República e manifestação do Senado Federal em sua atividade finalística, neste caso específico tenho por afastar o alcance do controle externo a cargo do TCU”, disse Oliveira.
“Não estando o ato político do Senado Federal sujeito ao controle do TCU, não poderia o tribunal assinar o prazo para que o Poder Executivo afaste a suposta ilegalidade, sob a pena de caracterizar, na prática, a vocação de competências privativas do parlamento em evidente descompasso com o modelo de organização de controle externo adotado pela Constituição da república”, completou.
A preliminar de Jorge Oliveira recebeu o apoio dos ministros Jhonatan de Jesus, Antônio Anastasia, Aroldo Cedraz, Augusto Nardes, além do ministro substituto Marcos Bemquerer. Dessa forma, o mérito do processo sequer foi apreciado pelo colegiado.
O processo analisou se Baigorri poderia exercer um mandato adicional de cinco anos após um período de dois anos como integrante do Conselho da ANATEL.
De acordo com a Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), o prazo dos mandatos de diretores e conselheiros das entidades é limitado a cinco anos, sem direito à recondução. Baigorri foi eleito conselheiro da ANATEL em 2020 e, em 2022, assumiu a presidência da agência.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, propôs o encerramento do mandato de Baigorri em 2025, e não em 2027, como era esperado.
No entanto, Oliveira argumentou que o tema abria divergência de interpretação entre aqueles que argumentavam que os diretores e presidentes de agências reguladoras eram cargos iguais, contra aqueles que entendiam que eram cargos distintos.
Caso os ministros acolhessem a visão do relator, a decisão poderia impactar os mandatos de outros diretores de agências reguladoras, incluindo o do diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa.
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