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Termina hoje (31) o prazo para micro e pequenas aderirem ao Simples

Pequenos negócios precisam quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não serem excluídos do programa
Canal Solar Termina hoje (31) o prazo para micro e pequenas aderirem ao Simples
Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências

As micro e pequenas empresas e os MEIs (microempreendedores individuais) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte.

Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.

Segundo o governo federal, até a última sexta (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional.

Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

Porém, as empresas excluídas têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências de cadastro ou de débitos em atraso.

Nos anos de 2021 e 2022, em razão da pandemia de Covid-19, o governo prorrogou o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas.

Renegociação

Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Como funciona o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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