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TCU autoriza prosseguir leilão de transmissão de energia elétrica 

São estimados investimentos de R$3,7 bilhões no leilão da ANEEL
TCU autoriza prosseguir leilão de transmissão de energia elétrica
Sessão do TCU de 14 de agosto de 2024. Foto: TCU/Reprodução

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu autorizar a continuidade no leilão de desestatização da transmissão de energia elétrica. Os investimentos iniciais estão previstos em R$ 3,7 bilhões e abrangem 850 km de linhas de transmissão e subestações com capacidade de 1600 MVA.

A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (14), sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, assegurando que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) atende aos requisitos formais da IN-TCU 81/2018 e pode prosseguir para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, por 30 anos, prorrogáveis por igual período.

O Leilão de Transmissão ANEEL 2/2024 abrange a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do SIN (Sistema Interligado Nacional).

O TCU recomendou que a agência avalie a realização de licitação ou prorrogação dos contratos atuais. Quem vencer o leilão terá que continuar a prestação de serviço público em 163 km de extensão localizados em sete estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“De início, considero que se encontram devidamente afastados (ou mitigados) os riscos de judicialização e de eventuais questionamentos relativos aos procedimentos adotados pela Aneel na condução do certame”, comentou o ministro Jorge Oliveira.

As instalações de transmissão são divididas em quatro lotes. O Lote 1, é o maior e representa cerca de 78% dos investimentos e da Receita Anual Permitida.

“À luz do Decreto 11.314/2022, as concessões de transmissão somente poderão ser prorrogadas quando a licitação for inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público, o que não é o caso em questão”, explicou o ministro.

A decisão foi registrada no Acórdão 1637/2024.

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Emily Castro
Graduanda em jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Possui experiência na produção de matérias para portais jornalísticos, rádio e podcast.

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